Moção nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
20/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Com o intuito de apoiar o Conselho Federal de Medicina, diante das graves ameaças a vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U no dia 3 de abril próximo passado, da resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: "Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas."
Indexação
Observação