Moção nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moção

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

20/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Com o intuito de apoiar o Conselho Federal de Medicina, diante das graves ameaças a vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U no dia 3 de abril próximo passado, da resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: "Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas."

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 20 de Maio de 2024