Ordem do Dia/Expediente: 1 - Moção nº 1 de 2024 em 16ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (16ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Moção nº 1 de 2024

Com o intuito de apoiar o Conselho Federal de Medicina, diante das graves ameaças a vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U no dia 3 de abril próximo passado, da resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: "Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas."

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Situação de Pauta

 

Observação